Define-se como “Faixa de Domínio” a base física sobre a qual se assenta uma rodovia, constituída pelas pistas de rolamento, canteiros, viadutos, acostamentos, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública, ou em projetos de desapropriação.

A Ecovias Minas Goiás é responsável por manter a Faixa de Domínio das Rodovias BR-050/GO/MG, no trecho entre o entroncamento com a BR-040 em Goiás até a divisa de Minas Gerais com o estado de São Paulo, em boas condições de conservação, sem que haja deterioração do patrimônio público, alterações físicas advindas de ocupações e/ou acessos irregulares e também por analisar processos de anuências de limites entre propriedades privadas e a faixa de domínio, ou seja, área da União.

 

 

A Faixa de Domínio possui largura variável ao longo das Rodovias e seu eixo também pode variar de posicionamento. Por isso, identificar o seu limite sem o auxílio de uma equipe de topografia ou sem a orientação correta do departamento responsável, pode não ser uma tarefa fácil.

Portanto, caso deseje informações a respeito do limite da Faixa de Domínio ou tenha intenção de promover alguma alteração em alguma localidade da BR-050, entre os km 095+700 (Cristalina-GO) e 207+000 (Delta-MG), entre em contato com a nossa equipe através do formulário abaixo ou pelo e-mail faixa.dominio@ecovias.com.br.

Lembrando que qualquer tipo de atividade a ser executada em faixa de domínio deve ser previamente aprovada pela Ecovias Minas Goiás e o seu poder concedente – ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

 

Acessos

O acesso é a via de ligação com a rodovia que permite a entrada ou a saída de veículos nas propriedades lindeiras à faixa de domínio da rodovia, podendo ser público ou privado.

A responsabilidade pela implantação de novos acessos ou pela regularização dos já existentes é do proprietário do imóvel. Isso inclui o desenvolvimento do projeto, a execução da obra e a manutenção contínua.

É importante destacar que o uso de acessos fora dos padrões estabelecidos pelas normas técnicas representa risco à segurança dos usuários da rodovia e dos proprietários das áreas lindeiras.

Se você precisa implantar ou regularizar um acesso na BR-050, no trecho entre os km 095+700 (CristalinaGO) e km 207+000 (Delta-MG), siga os passos abaixo:
1. Baixe o procedimento de Implantação/Regularização de Acesso.
2. Envie os documentos da Etapa 1 para a Ecovias Minas Goiás pelo e-mail: faixa.dominio@ecovias.com.br

Arquivos para download:

 

Ocupações

Ocupações são o uso longitudinal, transversal ou pontual da Faixa de Domínio por qualquer meio, como por exemplo:
a. Transmissão ou distribuição de energia elétrica;
b. Adução ou distribuição de água;
c. Esgoto;
d. Águas pluviais;
e. Transporte dutoviário (gasodutos, oleodutos, minerodutos, etc.);
f. Torre de telecomunicação;
g. Rede de telecomunicação (cabeamentos, fibra óptica, etc.);
h. Publicidade (painéis, outdoors, totens, etc.);
i. Edificações/Containers;
j. Outras instalações, tais como: Pórticos; Portais; Obeliscos; Letreiros; Monumentos, etc.

As ocupações na faixa de domínio podem ser classificadas como onerosas ou não onerosas. Quando se enquadram como onerosas, o valor correspondente será informado ao solicitante após a aprovação do projeto, como forma de pagamento pela utilização da área.

A responsabilidade pela implantação de novas ocupações ou regularização das existentes é inteiramente do proprietário, incluindo a elaboração do projeto, execução das obras e manutenção.

Importante: Ocupações que não atendem às Normas Técnicas vigentes comprometem a segurança dos usuários da rodovia.

Se você precisa implantar ou regularizar uma ocupação na BR-050, no trecho entre os km 095+700 (Cristalina-GO) e km 207+000 (Delta-MG), siga os passos abaixo:
1. Baixe o procedimento de Implantação/Regularização de Acesso.
2. Envie os documentos da Etapa 1 para a Ecovias Minas Goiás pelo e-mail: faixa.dominio@ecovias.com.br

Arquivos para download:

 

Termo de Anuência

O Termo de Anuência é o documento emitido pela Ecovias Minas Goiás após verificar se o imóvel que está passando por retificação de área está corretamente demarcado em relação à faixa de domínio da BR050. Se estiver tudo conforme os limites estabelecidos, o termo é emitido e enviado ao solicitante.

Para que o pedido seja aprovado, é necessário que:
✓ O projeto georreferenciado esteja alinhado com os limites da faixa de domínio;
✓ Toda a documentação necessária seja enviada de forma completa e correta.

Se você deseja solicitar o Termo de Anuência para imóveis vizinhos à BR-050, no trecho entre os km 095+700 (Cristalina-GO) e km 207+000 (Delta-MG), siga os passos abaixo:
1. Baixe o procedimento para Retificação de Área.
2. Envie os documentos da Etapa 1 para a Ecovias Minas Goiás pelo e-mail: faixa.dominio@ecovias.com.br

Arquivos para download:

 

Autorização de Serviço

A autorização de serviços é obrigatória para a realização de qualquer atividade que utilize os limites da Faixa de Domínio, incluindo, entre outras:
• Poda, roçada ou aceiro de modo particular, realizada pelo proprietário*
• Levantamento topográfico, sondagens e estudos para projetos.
• Manutenção de ocupações ou acessos.
• Outros.

*Fica autorizada a implantação de aceiros com a finalidade de prevenção a incêndios florestais, conforme práticas de manejo sustentável. No entanto, em conformidade com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), é expressamente proibida a supressão de vegetação nativa, incluindo árvores isoladas e/ou maciços florestais, para a execução dos aceiros. Caso seja necessária a supressão de indivíduos arbóreos, o empreendedor deverá, previamente, consultar o setor de Sustentabilidade da concessionária, a fim de verificar se há previsão dessa supressão em alguma de nossas Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV). Na inexistência de tal previsão, será obrigatório que o empreendedor realize o processo de solicitação de nova Autorização de Supressão de Vegetação junto ao órgão ambiental competente, bem como obtenha a anuência da concessionária.

Obs.: Ressalta-se que os trechos do km 120+000 ao 121+000 e do 125+000 ao km 184+000 no Estado de Minas Gerais, apresentam alto potencial paleontológico. Para que as atividades nesses locais possam ser autorizadas, é obrigatório o acompanhamento de profissional técnico habilitado (Paleontólogo registrado na ANM – Agência Nacional de Mineração).

Se você deseja solicitar autorização para executar alguma atividade, no trecho entre os km 095+700 (Cristalina-GO) e km 207+000 (Delta-MG), siga os passos abaixo:
1. Baixe o procedimento para Autorização de Serviço.
2. Envie os documentos da Etapa 1 para a Ecovias Minas Goiás pelo e-mail: faixa.dominio@ecovias.com.br

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