Eixos suspensos: como é a cobrança de pedágio para veículos de carga
Publicado em 31 de out de 2025 às 16:00
A Ecovias Minas Goiás e a Ecovias Cerrado informam que, conforme a Lei 13.103/2015, veículos de transporte de cargas que circulam vazios têm isenção da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos, regra válida em todo o território nacional, inclusive em rodovias concedidas. A verificação segue os critérios da Resolução ANTT nº 6.032/2023.
O que conferimos na praça de pedágio
- Leitura de placa do veículo para validar informações do MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais).
- Condição do veículo no momento da passagem (vazio ou com carga visível/não visível).
Regras de cobrança
- Caminhão visivelmente vazio: a cobrança considera somente os eixos em solo.
- Caminhão com carga visível: a cobrança considera a totalidade dos eixos do veículo (em solo ou suspensos).
- Caminhão com carga não visível: será verificada a existência de manifesto aberto, em caso positivo, será considerado a totalidade dos eixos.
Atenção ao MDF-e
- Descargou? Encerre o MDF-e imediatamente após o descarregamento. Isso ajuda a comprovar a condição de veículo vazio junto às concessionárias.
- Autônomos: é possível encerrar o MDF-e pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), mesmo que o documento tenha sido emitido pelo contratante.
Manifesto em aberto x fechado
- Com manifesto em aberto: a cobrança considera a totalidade dos eixos.
- Sem manifesto em aberto: a cobrança considera apenas os eixos em solo.
Dica ao transportador
Para comprovar a condição de “vazio” e agilizar a passagem: encerre o MDF-e imediatamente após o descarregamento (pelo NFF, quando aplicável). Isso ajuda a evitar divergências na análise da documentação fiscal durante a verificação na praça.
Em caso de dúvidas, nossas equipes nas praças de pedágio estão à disposição. Seguimos comprometidos com a segurança viária, a modicidade tarifária e a transparência no relacionamento com os usuários.