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Publicado em 07 de jul de 2025 às 14:00
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Deliberação n.º 270, publicada no Diário Oficial da União de 11 de junho, o reajuste da tarifa de pedágio do contrato de concessão da BR-050, que passará a vigorar a partir da zero hora desta terça-feira (08).
Os cálculos foram realizados pela ANTT e serão aplicados pela Ecovias Minas Goiás, conforme deliberação da Agência. A revisão tarifária ocorre anualmente, como estipulado em contrato, com valores e percentuais estabelecidos por parâmetros técnicos. São considerados no cálculo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses, os investimentos realizados pela concessionária, entre outros fatores.
Dessa forma, para automóveis, caminhonetes e furgões, a tarifa de pedágio da praça Ipameri passará de R$ 8,40 para R$ 8,90; na praça Campo Alegre de Goiás, passará de R$ 9,10 para R$ 9,60; na praça de pedágio Araguari 1, passará de R$ 6,90 para R$ 7,30; na praça de Araguari 2, passará de R$ 5,20 para R$ 5,50; na praça de Uberaba, passará de R$ 7,50 para R$ 7,90; e na praça de Delta, passará de R$ 5,30 para R$ 5,60.
Outras categorias de veículos têm preços diferenciados conforme a tabela abaixo:
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Valores a serem praticados (R$) | |||||
Ipameri
(GO)
Km 143+985 | Campo Alegre (GO)
km 226+000 | Araguari 1
(MG)
Km 13+73 | Araguari 2
(MG)
Km 51+475 | Uberaba
(MG)
Km 104+900 | Delta
(MG)
Km 198+060 | |||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | 8,90 | 9,60 | 7,30 | 5,50 | 7,90 | 5,60 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | 17,80 | 19,20 | 14,60 | 11,00 | 15,80 | 11,20 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | 13,30 | 14,40 | 10,95 | 8,25 | 11,85 | 8,40 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | 26,70 | 28,80 | 21,90 | 16,50 | 23,70 | 16,80 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | 17,80 | 19,20 | 14,60 | 11,00 | 15,80 | 11,20 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | 35,60 | 38,40 | 29,20 | 22,80 | 31,60 | 22,40 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | 44,50 | 48,00 | 36,50 | 27,50 | 39,50 | 28,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | 53,40 | 57,60 | 43,80 | 33,00 | 47,40 | 33,60 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | 4,45 | 4,80 | 3,65 | 2,75 | 3,95 | 2,80 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - | - | - |
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