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Publicado em 01 de fev de 2021 às 09:00
O juiz Grigório Carlos do Santos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu o pedido liminar de interdito proibitório contra possíveis interdições na BR-050 decorrentes da greve dos caminhoneiros, prevista para iniciar nesta segunda-feira, dia 01.
Na liminar, o juiz afirma que o direito à greve é inquestionável, mas que deve ser coibida paralisação que impeça ou dificulte o funcionamento da rodovia, “incluídos os acessos, acostamentos e quaisquer edificações necessárias ao seu bom uso”. Segundo a decisão, também é “vedada a invasão, ocupação e/ou depredação de todo o trecho respectivo objeto da concessão, inclusive acostamento ou qualquer área da faixa de domínio da União.”
A autoridade ainda informa que a multa para quem descumprir é de R$ 10 mil por dia.
O intuito da medida é resguardar a segurança dos usuários das rodovias e colaboradores da concessionária, bem como garantir a fluidez do trânsito.
Confira a liminar completa pelo site http://portal.trf1.jus.br/, com o número de processo 1000722-54.2021.4.01.3803.