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Publicado em 08 de jun de 2022 às 12:00
Reajustes levam em consideração o IPCA e passam a vigorar a partir de quinta-feira (09)
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 7ª Revisão Ordinária, a 11ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP), atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050.
De acordo com a Deliberação nº 195, de 06 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 07 de junho de 2022, as novas tarifas de pedágio entram em vigor a partir da zero hora de quinta-feira, 9 de junho.
Para fazer o cálculo de alteração de tarifa, a ANTT levou em consideração o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) dos últimos 12 meses e os fatores de reequilíbrio estipulados no contrato de concessão – que podem ter variação positiva ou negativa.
Dessa forma, para automóveis, caminhonetes e furgões, a tarifa de pedágio da praça Ipameri passará de R$ 6,90 para R$ 8,30; na praça Campo Alegre de Goiás, o pedágio passará de R$ 7,40 para R$ 8,90; na praça de pedágio Araguari 1, a tarifa passará de R$ 5,60 para R$ 6,80; na praça Araguari 2, a tarifa passará de R$ 4,30 para R$ 5,30; na praça Uberaba, o pedágio passará de R$ 6,10 para R$ 7,40; e na praça Delta, mudará de R$ 4,40 para R$ 5,40.
Outras categorias de veículos têm preços diferenciados conforme a tabela abaixo.
Categoria de Veículo | Tipo de Veículo | Número de Eixos | Rodagem | Valores a serem Praticados (R$) | |||||
Ipameri
(GO)
Km 143+985 | Campo Alegre (GO)
km 226+000 | Araguari 1
(MG)
Km 13+73 | Araguari 2
(MG)
Km 51+475 | Uberaba
(MG)
Km 104+900 | Delta
(MG)
Km 198+060 | ||||
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 8,30 | 8,90 | 6,80 | 5,30 | 7,40 | 5,40 |
2 | Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão | 2 | Dupla | 16,60 | 17,80 | 13,60 | 10,60 | 14,80 | 10,80 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 12,45 | 13,35 | 10,20 | 7,95 | 11,10 | 8,10 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus | 3 | Dupla | 24,90 | 26,70 | 20,40 | 15,90 | 22,20 | 16,20 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque | 4 | Simples | 16,60 | 17,80 | 13,60 | 10,60 | 14,80 | 10,80 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 4 | Dupla | 33,20 | 35,60 | 27,20 | 21,20 | 29,60 | 21,60 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 5 | Dupla | 41,50 | 44,50 | 34,00 | 26,50 | 37,00 | 27,00 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque | 6 | Dupla | 49,80 | 53,40 | 40,80 | 31,80 | 44,40 | 32,40 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas moto | 2 | Simples | 4,15 | 4,45 | 3,40 | 2,65 | 3,70 | 2,70 |
10 | Veículos oficiais e do Corpo Diplomático | - | - |